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Tudo o Que Precisa Saber Sobre a Recuperação de Casas Antigas

A recuperação de casas antigas vem assumindo uma tendência nos anos mais recentes. Por um lado, faz face à falta de habitação, especialmente sentida nos grandes centros urbanos; por outro, a intervenção no património construído promove a dignificação de construções de enorme valor arquitectónico que são extremamente importantes para manter viva a história das cidades e dos seus habitantes, constituindo o suporte físico de diversos movimentos estéticos, da arquitectura e da arte ao longo dos anos, e preservando, desta forma, a identidade dessas cidades e dos próprios edifícios.

Nos anos mais recentes, muitos programas de incentivo à reabilitação urbana foram implementados, principalmente nas grandes cidades como Lisboa e Porto, incidindo em edifícios com mais de 30 anos ou inseridos nas Áreas de Reabilitação Urbanas (ARU), e com a simplificação de processos de obras interiores, trazendo a remodelação e reabilitação para a ribalta, constituindo-se esta como uma nova alternativa à construção nova no mercado imobiliário.

Neste artigo vamos dar-lhe a conhecer todos os apoios para recuperação de casas antigas. Descubra quais são:

O Que é a Área de Reabilitação Urbana (ARU)?

As Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) são áreas urbanas habitacionais com forte presença de edifícios degradados, a necessitar de recuperação e restauro. O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana estabelece a legislação aplicável a estas áreas, mas cabe às assembleias municipais a deliberação relativa à delimitação das ARU mediante proposta da Câmara Municipal. Os municípios podem determinar todas as ARU que julguem necessárias, não existindo um número máximo por autarquia.

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Recuperação de casas antigas

Benefícios Fiscais para a Recuperação de Casas Antigas em 2024

Os artigos 45.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) determinam um conjunto de benefícios fiscais bem como apoios à reabilitação urbana:

  1. Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Isenção de IMI por um período de três anos, a contar do ano da conclusão das obras.

O proprietário pode, por requerimento, solicitar a renovação da isenção por mais cinco anos se o imóvel se destinar a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente (artigo 45.º nº2 do EBF). Os imóveis destinados a Alojamento Local estão excluídos desta isenção.

  1. Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT)

O comprador de um imóvel pode solicitar isenção de IMT se efectuar obras de reabilitação. Estas têm de ter início no prazo máximo de 3 anos a contar da data de aquisição.

Beneficiará igualmente da isenção de IMT aquando da primeira transmissão do imóvel reabilitado, se este se destinar em exclusivo para habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação própria e permanente (artigo 45.º nº2 do EBF).

  1. Imposto sobre Rendimento de Singulares (IRS)

Os proprietários particulares podem deduzir à coleta 30% dos encargos suportados para efeitos de reabilitação urbana, até ao limite máximo de 500€ (artigo 71.º n.º4 do EBF).

  1. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)

Se o proprietário for um fundo de investimento, constituído entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2103, estarão isentos de IRC os rendimentos obtidos em que, pelo menos, 75% dos seus ativos sejam imóveis sujeitos a ações de reabilitação nas ARU (artigo71.º, n.º1 do EBF).

Porém, a isenção só se aplica aos imóveis objetos de ações de reabilitação que se iniciaram depois de 1 janeiro de 2008 e ficaram concluídas até 31 de dezembro de 2020 (artigo71.º, n.º21 do EBF).

  1. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Nas obras de reabilitação urbana executadas em imóveis localizados em ARU, é aplicada a taxa reduzida de IVA de 6%.

  1. Imposto de Mais-Valias

Se o proprietário do imóvel for um particular, as mais-valias obtidas na primeira venda de imóvel localizado numa ARU e após obras de reabilitação são tributadas à taxa reduzida de 5%sem prejuízo da opção pelo englobamento (artigo71.º, nº5 do EBF).

Esta taxa reduzida apenas se aplica se o proprietário for sujeito passivo de IRS e residente em Portugal.

  1. Rendimentos prediais

No caso de prédio destinado a arrendamento, os rendimentos prediais apurados pelo proprietário, sujeito passivo de IRS e residente em Portugal, são tributados à taxa reduzida de 5% após a efetivação das obras de reabilitação. (artigo71.º, n.º7 do EBF).

  1. Taxas

Tem ainda direito à redução ou isenção de algumas taxas camarárias, nomeadamente:

  • Redução de 50% das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação (artigo 45.º nº2 do EBF).
  • Redução do valor das várias taxas municipais (taxa de ocupação da via pública, por exemplo). A redução varia de município para município. Para saber as reduções aplicáveis no seu caso, consulte a câmara municipal, antes de começar a obra.

Como Usufruir dos Benefícios das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU)

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Recuperação de casas antigas

Para aceder aos apoios para recuperação de casas antigas nas ARU tem que seguir algumas etapas que descrevemos de seguida. No entanto, o primeiro passo é certificar-se que o imóvel que quer recuperar está inserido numa ARU. Confirmada esta informação, deve dirigir-se à respetiva Câmara Municipal, e solicitar os seguintes documentos:

– Emissão da Certidão de localização do imóvel em ARU.

– Emissão de Certidão de reabilitação urbana, juntamente com a comunicação prévia à Câmara Municipal ou com o pedido de licença da operação urbanística;

– Pedido de realização da vistoria inicial de determinação do nível de conservação do imóvel. Esta operação de vistoria tem que ser realizada antes do início das obras;

A comprovação do início e conclusão das ações de reabilitação é uma responsabilidade da Câmara. Cabe a esta entidade certificar o estado dos imóveis, antes e após as obras de reabilitação. Tenha em atenção que os benefícios para imóveis dentro da ARU variam de autarquia para autarquia, pelo que deve informar-se sempre junto da Câmara Municipal do local onde a obra será realizada.

A recuperação de casas antigas é uma forma vantajosa de conseguir uma casa nova, com custos abaixo dos necessários para adquirir um imóvel a estrear. Porém, a intervenção de profissionais qualificados e experientes nestas questões é determinante para o sucesso de uma reabilitação.

As equipas multidisciplinares da Urban Obras possuem todas as valências para concretizar reabilitações com toda a qualidade e segurança, recorrendo a soluções inteligentes que promovem uma eficiente execução técnica aliada ao cumprimento das normas.

A intervenção dos nossos arquitetos e engenheiros é por isso determinante na definição dos elementos que influenciam a funcionalidade, o conforto e a harmonia dos espaços a reabilitar.

Se deseja planear a reabilitação de uma casa ou edifício, contacte-nos hoje mesmo. Reescrevemos a história do seu imóvel com paixão, profissionalismo e rigor!

Pode ver a notícia completa aqui.

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