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Obras em imóvel arrendado. Quem tem de as assegurar e como funcionam
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Obras em imóvel arrendado. A responsabilidade do senhorio
A lei portuguesa estabelece que, salvo estipulação em contrário, o senhorio é responsável por todas as obras de conservação ordinárias e extraordinárias necessárias à manutenção e preservação do imóvel arrendado.
As obras de conservação ordinárias são aquelas que se destinam a manter o imóvel em condições de utilização normal, como reparações de tetos, paredes, pavimentos, janelas, portas, torneiras, etc.
As obras de conservação extraordinárias são aquelas que se destinam a corrigir defeitos de construção ou a melhorar o imóvel, como obras de remodelação ou de ampliação.
A responsabilidade do senhorio pelas obras de conservação ordinárias é absoluta, o que significa que o senhorio é obrigado a realizar as obras, mesmo que o inquilino não tenha causado os danos.
Já a responsabilidade do senhorio pelas obras de conservação extraordinárias é relativa, o que significa que o senhorio só é obrigado a realizar as obras se os danos sejam imputáveis a ele.
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Obras em imóvel arrendado. A responsabilidade do inquilino
O inquilino é responsável por reparar quaisquer danos que sejam causados por má utilização do imóvel, como buracos nas paredes, manchas no chão, etc.
O inquilino também é responsável por manter o imóvel limpo e em bom estado de conservação, cumprindo as regras de utilização previstas no contrato de arrendamento.
O inquilino deve comunicar ao senhorio qualquer dano que cause no imóvel, de forma a que o senhorio possa avaliar a necessidade de realizar obras.
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Obras em imóvel arrendado. O que fazer quando o senhorio não faz as obras?
Caso o senhorio não faça as obras que lhe competem, o inquilino pode:
- Notificar o senhorio por escrito, dando-lhe um prazo razoável para realizar as obras.
- Requerer a realização das obras por intermédio da Câmara Municipal ou de uma empresa de obras.
- Rescindir o contrato de arrendamento, se as obras forem urgentes.
A notificação ao senhorio deve ser feita por escrito, através de carta registada com aviso de receção. O inquilino deve indicar no aviso de receção o prazo que concede ao senhorio para realizar as obras.
O prazo para realização das obras deve ser razoável, tendo em conta a natureza e a extensão das obras.
Se o senhorio não realizar as obras no prazo concedido pelo inquilino, o inquilino pode requerer a sua realização por intermédio da Câmara Municipal ou de uma empresa de obras.
O inquilino pode também rescindir o contrato de arrendamento, se as obras forem urgentes.
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Obras em imóvel arrendado. O que fazer quando o inquilino não comunica o dano?
Se o inquilino não comunicar ao senhorio qualquer dano que cause no imóvel, o senhorio pode exigir ao inquilino o pagamento das despesas de reparação.
O senhorio pode também exigir ao inquilino a restituição do imóvel no estado em que o recebeu, mesmo que o dano tenha sido causado por má utilização do inquilino.
As obras em imóveis arrendados são um assunto importante que deve ser conhecido por ambas as partes envolvidas, senhorios e inquilinos.
O entendimento das responsabilidades de cada parte pode ajudar a evitar conflitos e resolver eventuais problemas.
As obras de conservação são essenciais para manter o imóvel arrendado em bom estado de conservação e para garantir o conforto e a segurança do inquilino. A Urban Obras é uma empresa de construção e remodelação de imóveis que oferece um serviço completo e profissional para todos os tipos de obras de conservação. A nossa equipa de especialistas está preparada para identificar a necessidade de obras, elaborar um orçamento e realizar as obras de forma rápida e eficiente.
Para saber mais sobre a importância das obras de conservação e sobre os serviços da Urban Obras, contacte-nos e fale com as nossas equipas!
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